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(DOC. VP 103.2110.5000.9400)

1TACSP. Obrigação de fazer. Ação para compelir os réus a outorgarem escritura definitiva de imóvel. Autorização para depósito judicial do remanescente do preço ajustado. Fato que não transforma a demanda em consignatória. Inconformismo genérico e deficiente manifestado pelo réu em agravo retido. Rejeição.

É perfeitamente possível a autorização para que os autores depositem o restante do preço ajustado, no curso de ação visando a compelir os réus a outorgarem escritura definitiva do imóvel, devendo ser rejeitado o agravo retido deficientemente interposto pelos réus.

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