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(DOC. VP 103.2110.5000.9900)

2TACSP. Julgamento «citra petita». Impossibilidade de o juízo «ad quem« apreciar as questões omitidas no juízo «a quo». Anulação da decisão e devolução dos autos à primeira instância. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 515.

O julgamento imediato, pelo tribunal, de questão não cogitada em primeiro grau equivaleria à supressão de uma instância, posto que a matéria a que alude o CPC/1973, art. 515é a preliminar ao exame do mérito (condições da ação e pressupostos processuais) e não parte do próprio tema de merecimento.

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