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(DOC. VP 103.2110.5001.2200)

TJSP. Julgamento «extra petita». Repetição de indébito. Pretendida restituição de quantia paga para aquisição de imóvel porque o réu, alterando as condições do contrato, teria descaracterizado as arras. Juiz que entende configuradas as arras, mas determina a sua restituição singela por ter o réu se arrependido do negócio. Alteração da causa de pedir, pelo juiz. Decisão «extra petita». Nulidade.

Pretendendo a autora a restituição do pagamento porque descaracterizadas as arras, não pode o juiz entender que, de fato, tratava-se de arras, mas dar pela procedência da ação por reconhecer ter o réu se arrependido do negócio.

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