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(DOC. VP 103.2110.5001.3600)

TJSP. Inventário. Petição da herança. Procedência. Réus que já alienaram bens de partilha. Opção do autor de requerer perdas e danos ao invés da ineficácia das alienações. Indenização concedida. (Cita doutrina).

Se os réus reconhecem ter alienado bens recebidos na partilha, mediante negócios cuja ineficácia o autor não quis ver declarada, tal perda há de ser indenizada conforme expresso pedido de perdas e danos.

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