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(DOC. VP 103.2110.5001.4100)

TJSP. Alimentos. Ação contra irmãos unilaterais. Demonstração da necessidade do autor e da disponibilidade dos réus. Desnecessidade de propor a demanda contra todos os irmãos. Fixação em quantia módica. Procedência. CCB, art. 398. Legitimidade passiva. (Cita doutrina).

Demonstrada a necessidade de alimentos, pelo autor, e a possibilidade de pagá-los, por parte dos réus, seus irmãos unilaterais, julga-se procedente a demanda, sendo desnecessário que todos os irmãos figurem no pólo passivo como devedores.

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