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(DOC. VP 103.2110.5001.8800)

1TACSP. Penhora. Execução. Imóvel residencial do avalista. Hermenêutica. Superveniência da lei de impenhorabilidade no curso da execução. Constrição de reforço efetuada já na vigência da nova lei. Avalista que não reside no imóvel mas promove, há quase um ano, ação de despejo para uso próprio. Inexistência de ato jurídico perfeito ou direito adquirido do exeqüente. Penhora insubsistente. Lei 8.009/90, arts. 1º. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Sobrevindo a Lei 8.009/1990 na pendência da execução, não há que se falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido do exeqüente sobre o único bem residencial do avalista, quando a penhora é realizada na vigência da nova lei, ainda que o avalista não resida no imóvel, mas esteja promovendo ação de despejo para uso próprio.»

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