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(DOC. VP 103.2110.5001.9700)

2TACSP. Citação. Falta. Suprimento pelo comparecimento espontâneo do réu. Presença somente de seu advogado, a quem não foram conferidos poderes especiais para receber citação. Irrelevância. Suprimento válido. CPC/1973, art. 38, CPC/1973, art. 214, § 1º, e CPC/1973, art. 215. (Indica jurisprudência em sentido contrário).

A falta de citação pode ser validamente suprida pelo comparecimento espontâneo do réu, não pessoalmente, mas representado por seu advogado, mesmo que este não tenha poderes especiais para receber citação.

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