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(DOC. VP 103.2110.5002.1100)

TJSP. Doação. Concubinato. Ação anulatória. Doação de imóvel à concubina. Doador que era casado em regime de comunhão universal com a autora, mas separado de fato há onze anos. Convivência duradoura com a concubina, sequer controvertida nos autos. Inviabilidade de trazer aquele bem à comunhão para partilha. Caracterização de bem reservado. Improcedência. (Cita precedentes e jurisprudência).

Existente antiga separação de fato e, tendo sido o bem doado à concubina adquirido com recursos originados muito tempo após esta separação, não emerge justo que seja trazido à comunhão, pois deve ser tido como importe reservado e, por conseguinte, não submetido à partilha.

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