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(DOC. VP 103.2110.5003.2000)

TJRS. Competência. Mútuo. Lide entre devedor e o banco credor. Contrato também assinado pelo BNH. Fato que, por si só, não gera litisconsórcio e nem desloca o feito para a Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual. (Indica precedente).

O simples fato de o BNH ter também assinado o contrato de mútuo entre o Banco estadual e o devedor, não implica que, necessariamente, tenha interesse no feito e, não havendo - em princípio - litisconsórcio, não há deslocamento da competência para a Justiça Federal.

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