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(DOC. VP 103.2110.5003.6300)

2TACSP. Medida cautelar inominada. Pretendida indisponibilidade de bens da requerida, locatária afiançada. Requerentes fiadores, executados com base no contrato. Impossibilidade de se averbar, em matrículas no ri, proibição ao proprietário de dispor dos bens. Distinção entre a medida pleiteada e o protesto contra alienação de bens. Improcedência. (Cita jurisprudência).

Não é possível, via cautelar inominada e com base no CPC/1973, art. 798, impor-se a indisponibilidade de bens imóveis, mediante averbação no RI, porque não há disposição permissiva legal ou contratual neste sentido.

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