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(DOC. VP 103.2110.5003.6600)

2TACSP. Medida cautelar inominada. Depósito de bens. Pedido fundado na quase certeza de que o requerido, locatário, irá desocupar o imóvel sem deixá-lo em perfeito Estado. Descabimento. Falta de relação entre a medida pleiteada e o eventual direito à indenização. Cautelar desnecessária. Indeferimento da inicial. (Cita doutrina).

É inadmissível a cautelar que pretende obter do locatário o depósito de bens, como garantia de futuro prejuízo, com base na quase certeza de que este irá desocupar o imóvel deixando-o em mau estado de conservação.

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