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(DOC. VP 103.2110.5004.0500)

STJ. Legitimidade ativa. Compromisso de compra e venda. Ação reivindicatória proposta por compromissário comprador com título quitado, irretratável e inscrito no Registro Imobiliário. Parte legítima. Decreto-lei 58/37, art. 22.

Reconhece-se aos titulares de compromisso de compra e venda, irretratável e inscrito no R.I. o direito reivindicatório, como verdadeiros proprietários.

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