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(DOC. VP 103.2110.5004.1000)

TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento da vítima, na calçada, com graves lesões físicas. Culpa recíproca dos motoristas réus, já reconhecida em outra demanda. Velocidade excessiva de um e desrespeito à preferencial do outro. Condenação solidária. CCB, art. 1.518.

O CCB, art. 1.518é muito preciso em estabelecer que os responsáveis pela ofensa respondem solidariamente pelos danos causados.

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