(DOC. VP 103.2110.5004.2500)
1TACSP. Mandato. Representação processual de pessoa jurídica. Presunção relativa de que a procuração foi outorgada por pessoa com poderes para tanto. Documento nos autos indicativo de tal fato. Desnecessidade de juntar o estatuto social. Prova de irregularidade que cabe a quem a alega. (Cita precedente).
Em se tratando de representação processual de pessoa jurídica, há uma presunção relativa de que a procuração foi outorgada por pessoa com poderes para tanto, competindo ao argüente comprovar a irregularidade.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote