Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5004.5300)

TAMG. Ação rescisória. Alegação de carência porque não cumulado o pedido rescindente com o de novo julgamento. Descabimento. Distinção. Faculdade do autor no exercício do direito de ação. Julgamento limitado ao «indicium rescidens». Carência inocorrente. CPC/1973, art. 488, I. (Cita doutrina).

Se o autor da rescisória não se interessou por novo julgamento da causa, usou de uma faculdade sua no exercício do direito de ação, segundo sua conveniência, não havendo que se falar em carência.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote