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(DOC. VP 103.2110.5005.0600)

TRF1. Penhora. Execução. Bem de família. Contrato de mútuo vinculado a nota promissória. Execução contra a empresa devedora e avalistas. Constrição sobre imóvel residencial dos avalistas, hipotecado ao mesmo credor em outro contrato. Descabimento. Dívida exeqüenda que não se refere a financiamento para construção ou aquisição do imóvel. Penhora insubsistente. Impenhorabilidade reconhecida. Aplicação da Lei 8.009/1990, art. 1º, e não do Lei 8.009/1990, art. 3º, II.

«Não se tratando de dívida contraída pelo cônjuge, vinculada a contrato de financiamento destinado a aquisição de imóvel residencial próprio do casal, e sim de dívida relativa a contrato de crédito especial, não pode o referido bem ser penhorado, nos termos da Lei 8.009, de 29/03/1990.»

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