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(DOC. VP 103.2110.5005.4400)

TJSP. Responsabilidade civil do condomínio. Furto de objetos do interior de veículo na garagem do prédio. Fiscalização que se restringe à entrada e saída de pessoas, sem controle rígido. Responsabilidade dos próprios condôminos pela guarda dos objetos. Dúvida, ainda, sobre ter o autor tomado as cautelas mínimas de segurança. Improcedência.

Não cabe responsabilizar o condomínio por furto de objetos de veículo, na garagem do prédio se, além de ser restrita a fiscalização exercida, já se alertou aos condôminos quanto à escassa segurança e os riscos assumidos por cada um.

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