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(DOC. VP 103.2110.5005.9500)

1TACSP. Responsabilidade civil do condomínio. Edifício garagem. Veículo danificado ao ser manobrado por empregado. Fatos incontroversos. Cláusula da convenção que exclui a responsabilidade do condomínio por tais danos. Invalidade, no caso, por afrontar a ordem pública. Autor simples usuário da garagem, terceiro em relação ao condomínio. Condenação solidária do condomínio e do preposto. (Cita precedente).

Sendo o autor terceiro em relação ao condomínio, utilizando-se dos «boxes» mediante assentimento dele, está protegido pelo sistema legislativo que ampara a responsabilidade civil, em nosso país, mesmo que cláusulas e convenções pretendam eximir, unilateralmente, de culpa, o condomínio.

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