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(DOC. VP 103.2110.5006.0000)

1TACSP. Sucumbência recíproca. Pretensão indenizatória envolvendo conserto de veículo danificado, verba relativa à desvalorização do mesmo e despesas extras de transporte. Acolhimento somente do primeiro pedido. Sucumbência fixada em um terço para o autor.

Se o pedido não é acolhido «in totum», mas em sua maior porção, não cabe simplesmente dividir pela metade os ônus sucumbenciais sendo mais justa a proporção de 1/3 para o autor e 2/3 para o réu.

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