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(DOC. VP 103.2110.5006.1600)

1TACSP. Responsabilidade civil do condomínio. Legitimidade passiva. Danos causados ao vizinho pela construção do edifício. Alegação de que o condomínio só surge com o registro das unidades autônomas. Irrelevância. Responsabilidade solidária do condomínio, juntamente com a construtora e os incorporadores. Partes legítimas. Necessidade de decisão de mérito. (Cita doutrina e jurisprudência).

É realidade indiscutível que o condomínio através dos condôminos, ou seus representantes, tem condições de figurar no pólo passivo de ação de indenização, pois são solidariamente responsáveis com o incorporador e o construtor.

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