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(DOC. VP 103.2110.5006.4200)

TJMS. Citação. Nulidade de citação. Autores de ação reivindicatória que não pagam despesas e honorários de anterior reintegração de posse na qual foram vencidos. Possibilidade, mesmo assim, de o Juiz, despachando a inicial da reivindicatória, determinar a citação dos réus. Inexistência de renovação de demanda. Nulidade inocorrente. CPC/1973, art. 268, inaplicável.

Tendo sido a ação de reintegração de posse julgada pelo mérito, com decisão transitada em julgado, o não pagamento das custas e honorários não impede que os vencidos proponham ação reivindicatória, pois não há renovação de demanda.

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