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(DOC. VP 103.2110.5007.5200)

TARJ. Litispendência. Propositura simultânea de duas ações: uma de despejo por falta de pagamento e outra de resilição da locação por diversas infrações contratuais, inclusive o inadimplemento. Litispendência configurada. Extinção «ex officio» da primeira demanda e prosseguimento da outra em que há pedidos cumulados. CPC/1973, art. 267, § 3º, e CPC/1973, art. 301, § 2º.

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