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(DOC. VP 103.2110.5007.6900)

TFR. Litispendência. Repetição de demandas. Extinção do primeiro processo sem julgamento do mérito. Possibilidade de prosseguimento da segunda ação. Cessação da litispendência e inexistência de coisa julgada material da demanda primitiva. (Cita doutrina).

Caso a demanda primitiva venha a extinguir-se sem exame do mérito, pode a segunda, paralisada por força de litispendência, retomar seu curso, porque, extinto o primitivo processo, não há mais que se cogitar de litispendência. E uma vez extinto o processo primitivo sem exame do mérito, não se pode falar em coisa julgada material.

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