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(DOC. VP 103.2110.5008.0600)

2TACSP. Locação. Despejo por falta de pagamento. Procedência de consignação em pagamento daqueles aluguéis, com trânsito em julgado a favor da locatária. Fato superveniente, extintivo do direito do locador. Improcedência do despejo. CPC/1973, art. 462. (Cita doutrina).

Extintas, pelo depósito efetuado na consignatória procedente, as obrigações de pagar os aluguéis cuja insatisfação constitui fundamento do despejo, a consideração de tal fato superveniente leva à improcedência desta demanda.

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