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(DOC. VP 103.2110.5008.1300)

TJSP. Litispendência. Ação rescisória objetivando a nulidade de compromisso de compra e venda. Anterior ação de adjudicação compulsória, proposta pelo ora réu, visando ao cumprimento do contrato. Causa de pedir, na rescisória, que constitui o fundamento da defesa na adjudicação. Insuficiência, todavia, para caracterizar litispendência. CPC/1973, art. 301, § 2º.

Ainda que a causa de pedir, na ação rescisória, constitua o fundamento da defesa, na ação de adjudicação, tal coincidência não significa por si só que as demandas sejam idênticas, não se configurando, portanto, a litispendência.

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