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(DOC. VP 103.2110.5008.1500)

TJSP. Ação rescisória. Legitimidade passiva. Dissolução de sociedade conjugal. Decisão rescindenda de desquite. Falecimento do ex-cônjuge varão. Ação promovida pela ex-esposa contra a filha, herdeira do falecido. Interesse jurídico demonstrado, em face dos efeitos patrimoniais. Possibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 487, II.

«Se o terceiro interessado é parte ativa legítima para a ação rescisória, com igual razão o será para ser demandado assim, quando recolhe benefício patrimonial, oriundo de decisório transitado em julgado e inafastável por outra forma que não a rescisão.»

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