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(DOC. VP 103.2110.5008.2600)

1TACSP. Litispendência. Cobrança de despesas. Condomínio em edificação. Procedência, em face da revelia da ré. Argüição, em apelação, de que a mesma dívida é cobrada em outra ação. Litispendência admitida pelo próprio credor. Imposição à ré, todavia, das despesas processuais decorrentes do retardo. Descabimento, também, da condenação em honorários. Extinção do processo. CPC/1973, art. 22.

Se a ré, por ser revel em primeira instância, não argüiu na contestação a litispendência, permitindo o prosseguimento do feito e a prolação da sentença, deve-se-lhe aplicar a sanção do CPC/1973, art. 22, quando extinto o processo em grau de recurso, em face do reconhecimento daquela exceção.

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