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(DOC. VP 103.2110.5008.3200)

1TACSP. Prova pericial. Processual. Assistente técnico da parte que protocola seu laudo apenas na véspera da audiência. Partes que foram alertadas pelo Juiz para providenciarem a juntada de tais documentos, mais de um mês antes. Desentranhamento do laudo intempestivo. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 433.

Muito embora seja do interesse da Justiça que as partes forneçam o máximo de elementos para a solução da lide, a necessidade de pôr termo ao processo exige a obediência aos prazos processuais e, sem dúvida, cabe aos litigantes a responsabilidade pela observância do prazo por seus respectivos assistentes técnicos.

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