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(DOC. VP 103.2110.5008.6600)

TJPR. Mandato. Procuração. Advogado. Atuação nos autos sem ter juntado o instrumento do mandato. Simples lapso que passou desapercebido por todos e veio a ser sanado espontaneamente pelo próprio advogado. Inexistência de defeito de representação. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37.

Se o advogado, por simples lapso, deixa de juntar a procuração aos autos mas espontaneamente sana a irregularidade quando dela se apercebe, ratificando os atos já praticados, não há que se falar em defeito de representação.

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