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(DOC. VP 103.2110.5008.7500)

TRF5. Inventário e partilha. Execução fiscal, não embargada, promovida quando ainda vivo o inventariado. Falecimento do devedor na fase de alienação dos bens. Ultimação do processo executivo, com intimação do espólio na pessoa da viúva meeira inventariante. Não submissão da Fazenda Pública ao inventário. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 29.

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