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(DOC. VP 103.2110.5009.9100)

TJSP. Inventário e partilha. Testamento instituindo como herdeira universal a concubina do «de cujus». Superveniência de um filho com a companheira e morte do genitor quase três anos depois. Inviabilidade de considerar rompido integralmente o testamento. Vontade evidente do testador de atribuir à companheira a metade disponível de seu patrimônio. CCB, art. 1.750, inaplicável.

Se o «de cujus», ao instituir sua companheira como herdeira universal, já sabia que ela estava grávida de um filho seu, e se não revogou o testamento em quase três anos após o nascimento do filho, ocasião em que faleceu, só se pode concluir que pretendeu beneficiar a concubina com a metade disponível de seu patrimônio.

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