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(DOC. VP 103.2110.5011.6800)

STF. Execução fiscal. Desapropriação. Tributário. Período entre a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, até a efetiva devolução do bem, após a desistência da desapropriação. Impossibilidade de cobrar IPTU do desapropriado, neste período, por ausência do fato gerador. Anulação da execução fiscal. Considerações do Min. Francisco Rezek sobre o tema. CTN, art. 32.

«Imóvel objeto de desapropriação e posterior desistência. Fato gerador. CTN, art. 32. Somente a partir do momento em que o desapropriado se reintegrou na posse do imóvel passou a existir o fato gerador do tributo. (...)Todavia, assiste razão ao recorrente quanto ao CTN, art. 32, pois, decidindo como decidiu, o E. Tribunal de origem impôs o tributo a quem não podia mais ser considerado contribuinte. Como efeito, prescreve aquele dispositivo que o IPTU tem como fato gerador a proprieda

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