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(DOC. VP 103.2110.5011.7500)

STF. Desapropriação indireta. Pagamento feito a terceiro, não proprietário. Fato que não exime o expropriante de ressarcir o verdadeiro dono. Impossibilidade de considerá-lo citado por edital. Legitimidade passiva do expropriante na ação indenizatória promovida pelo verdadeiro titular. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 34, inaplicável. (Cita doutrina).

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