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(DOC. VP 103.2110.5012.0100)

TJSP. Desapropriação. Bens móveis. Ônibus urbanos. Avaliação pela época da imissão na posse, pois desvalorizados com o uso da expropriante desde então. Inaplicabilidade dos valores na data do laudo, meses depois. Afetação das atividades da expropriada. Cabimento de lucros cessantes e não juros compensatórios.

Por serem os ônibus, objetos da desapropriação, usados pela expropriante desde a imissão na posse, é por esta data que se deve calcular o seu valor e, tendo havido drástica afetação nas atividades da empresa expropriada, cabem lucros cessantes e não juros compensatórios.

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