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(DOC. VP 103.2110.5012.0800)

TJSP. Desapropriação. Imissão provisória na posse condicionada ao depósito prévio dos salários do perito, pelo expropriante. Admissibilidade, já que a perícia é determinada de ofício pelo Juiz. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 14. Aplicação do CPC/1973, art. 19, § 2º, e CPC/1973, art. 33. (Indica precedentes).

É possível condicionar a imissão provisória do expropriante na posse do imóvel, ao depósito prévio dos salários periciais, em obediência ao disposto no CPC/1973, art. 19, § 2º, e CPC/1973, art. 33, aplicáveis subsidiariamente à espécie.

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