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(DOC. VP 103.2110.5012.1700)

TJSP. Usucapião. Usucapião especial urbano. Posse por tempo superior a cinco anos, a título de moradia própria, por quem não disponha de outro imóvel. Contagem do prazo somente após a CF/88. CF/88, art. 183. (Cita doutrina e precedentes. Há voto vencido).

A aplicação do art. 183 da CF, restringe-se às hipóteses de posse iniciada a partir de sua vigência. Direito novo, o usucapião especial urbano atentaria contra o direito de propriedade antes consagrado sem aquela limitação temporal, caso incidente em caráter retroativo.

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