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(DOC. VP 103.2110.5012.5900)

TRF1. Penhora. Execução. Profissão. Constrição sobre o imóvel onde o devedor exerce seu comércio. Bem necessário ao exercício da profissão. Irrelevância de se tratar de firma individual, pois o executado exerce sua atividade como pessoa física. Impenhorabilidade daquele bem. CPC/1973, art. 649, VI. (Cita jurisprudência).

«Não obstante o entendimento pretoriano contrário à extensão do benefício do CPC/1973, art. 649, VI, às firmas individuais, subsiste a proibição de penhora de bens necessários ao exercício da profissão do devedor, pessoa física que, pessoalmente, exerce a atividade mercantil sob aquela modalidade.»

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