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(DOC. VP 103.2110.5013.1100)

TJSP. Responsabilidade civil do Estado. Morte de filho menor e danos em imóvel decorrentes de inundação. Evento ocorrido, não pelo excesso de chuvas, mas pela má conservação de bueiros e do leito do rio, por parte do Município. Inexistência de caso fortuito. Indenização de um terço do salário mínimo até quando a vítima completasse vinte e cinco anos. Procedência.

Pelo que se depreende dos autos, as chuvas não foram tão fortes a ponto de, por si, justificar a enchente. A inundação foi tão volumosa porque as águas não encontraram escoadouro natural, porque bueiros e leito corrigido do rio estavam bloqueados por detritos, uma vez que a Municipalidade sempre se omitiu na sua limpeza e conservação; não há que se falar, portanto, em caso fortuito.

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