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(DOC. VP 103.2110.5013.8500)

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Julgamento «extra petita». Embargos de terceiro alegando falta de identificação da executada, não intimação do marido e venda anterior do imóvel penhorado. Anulação da penhora por se tratar de bem de família, segundo a Lei 8.009/1990 (Impenhorabilidade). Descabimento. Questão que não foi invocada, e nem poderia ser, pelo embargante. Decisão anulada. (Cita doutrina). Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 1.046.

«Os embargos de terceiro devem ser julgados nos limites fixados na petição inicial. Se a Lei 8.009/1990 não foi invocada pelo embargante que, aliás, sequer teria legitimidade para tal, não poderia a sentença anular a penhora sob tal fundamento.»

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