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(DOC. VP 103.2110.5014.6700)

STF. Prova. Juntada de documento, essencial na solução da lide, sem ter sido ouvida a parte contrária. Caso, em tese, de anulação da decisão proferida. Não declaração, porém, se o mérito favorece a parte prejudicada. CPC/1973, art. 249, § 2º, e CPC/1973, art. 398.

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