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(DOC. VP 103.2110.5015.0500)

TJSP. Responsabilidade civil. Telefone. Companhia telefônica estatal que, mediante recebimento do preço, compromete-se a expandir a rede perante os consumidores. Atraso injustificado. Impossibilidade de entender o negócio como condicional. Falta de demonstração dos prejuízos. Cominação de multa diária se persistir a mora. Indenização não devida. CCB, art. 118. (Amplas considerações doutrinárias).

Por se tratar de concessionária de serviço público, não se pode conceber que tivesse comercializado os planos de expansão de terminais, sem a necessária previsão financeira para sua realização. Tal negócio não pode ser considerado condicional e muito menos potestativo, cominando-se multa diária se persistir a mora. Não demonstrados os prejuízos aos consumidores, todavia, a indenização não é devida.

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