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(DOC. VP 103.2110.5015.4600)

1TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Televisão colorida indicado pela própria devedora. Inexistência de renúncia tácita à impenhorabilidade. Levantamento posterior da constrição. Admissibilidade, na espécie. Bem que, atualmente, não pode ser considerado supérfluo. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. (Cita doutrina. Há voto vencido).

«É razoável, atualmente, admitir-se que o televisor, por sua utilidade, deva ser considerado bem impenhorável, pouco importando que a própria devedora, por ignorância, o tenha oferecido à penhora.»

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