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(DOC. VP 103.2110.5015.8300)

2TACSP. Produção antecipada de prova. Requerido que, após homologada prova pericial e contábil, insiste na sua complementação, ao fundamento de ser duvidosa a que foi realizada. Descabimento. Homologação sem conotação de mérito. Complementação, de resto, possível na ação principal. (Indica doutrina e cita precedente).

As complementações probatórias nas quais a parte requerida insiste, mesmo depois de homologada a prova antecipadamente produzida, não tem pertinência se podem ser realizadas na ação principal, de nada valendo alegar, nesta cautelar, que a prova produzida restou duvidosa.

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