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(DOC. VP 103.2110.5015.9700)

TJSP. Recurso. Falência. Credor requerente que não habilitou seu crédito. Legitimidade para recorrer da decisão que encerrou sumariamente a falência. Questão controvertida. Conhecimento, mesmo assim, da apelação. Decreto-lei 7.661/45 (Falências), art. 30. (Cita doutrina e indica precedente).

Embora falte ao credor não habilitado legitimidade para exercer os direitos especificados no art. 30 da Lei de Falências, conhece-se da apelação por ele interposta contra decisão que encerrou sumariamente a falência para, todavia, confirmar a decisão.

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