Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5015.9900)

TJSP. Mandado de segurança. Casamento. Impetração contra ato judicial que indeferiu gravação de conversa telefônica como prova. Varão que, em ação de separação judicial, pretende demonstrar o adultério da mulher. Supostas conversas dela com o amante. Prova ilícita e inadmissível. Segurança denegada. CF/88, art. 5º, X, XII e LVI.

O valor ético e jurídico do interesse da mulher, no caso, supera, em muito, o do marido. Este alega que houve cerceamento de defesa. Contudo, se a prova foi obtida por meio ilícito, essa prova é proibida e não se pode cogitar de cerceamento de defesa. E a intimidade da mulher foi flagrantemente afrontada. Já se foi o tempo em que se podia tolerar esse tipo de policiamento conjugal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote