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(DOC. VP 103.2110.5016.8300)

1TACSP. Execução hipotecária. SFH. Alienação do imóvel financiado, sem a anuência do credor. Validade do negócio. Execução antecipada do saldo devedor pelo agente financeiro. Possibilidade, diante de cláusula expressa neste sentido. Consignatória de só algumas parcelas e embargos dos devedores. Improcedência. Execução acolhida. Lei 6.015/1973 (LRP), art. 292. Lei 8.004/90, art. 3º, § 3º.

Execução Hipotecária. Sistema Financeiro da Habitação. Alienação do imóvel hipotecado sem anuência do credor hipotecário. Cláusula de vencimento antecipado da dívida. Possibilidade de transmissão do imóvel financiado prevista no art. 292 da Lei de Registros Públicos, cuja natureza é instrumental, não alcançando a esfera jurídica do agente financeiro, que não participa do negócio, ainda que cientificado do ato. Se a transmissão é válida, também é válida a exigência do

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