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(DOC. VP 103.2110.5018.2500)

TJRJ. Seguridade Social. Pensão previdenciária. União estável. Concubinato. Pedido da concubina. Falecimento do companheiro, modesto funcionário público. Convivência «more uxorio» por mais de cinco anos. Presunção de dependência econômica, nestas condições. Procedência do pedido. CF/88, art. 226, § 3º.

«Concubinato de duração superior a cinco anos. Presunção de dependência econômica decorrente do «status social» dos concubinos. Proteção do Estado prevista na atual Constituição à união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.»

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