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(DOC. VP 103.2110.5018.4200)

1TACSP. União livre. Compra e venda de veículo entre os concubinos. Falecimento subseqüente do varão. Ação anulatória de viúva e herdeiros do falecido, alegando haver simulação e doação. Falta de provas. Prolongada separação de fato entre a viúva e o «de cujus». Convivência deste com a ré. Descaracterização de adultério. Improcedência. CCB, art. 1.177, inaplicável.

Além de a prova dos autos indicar a autenticidade da transferência do veículo, do «de cujus» para a ré, em virtude das relações negociais entre eles; inviável a pretensão anulatória da viúva e herdeiros - ao argumento de doação simulada não permitida - por não se poder caracterizar a ré como adúltera.

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