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(DOC. VP 103.2110.5018.5200)

TJSP. União livre. Sociedade de fato. Autora que, embora trazendo filhos de relação anterior, contribui com recursos de seu trabalho externo e participa diretamente da construção da moradia comum. Descabimento, porém, de direito à meação. Usufruto vitalício de imóvel, como compensação. Procedência parcial.

Se a prova produzida não permite que se estabeleça igualdade tal de esforços comuns a ponto de ser declarado o direito da autora à meação, afigura-se adequado, nas circunstâncias do caso, atribuir-lhe usufruto vitalício de imóvel como compensação.

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