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(DOC. VP 103.2110.5018.6000)

TJSP. Herança. Sucessão hereditária. Ação contra herança jacente. Intervenção da Fazenda Pública que herdará os bens arrecadados. Desnecessidade. Herança jacente dotada de capacidade processual. Atuação de seu curador. Suficiência. CPC/1973, art. 12, IV.

A herança jacente é dotada de capacidade processual, estando habilitada a assumir, por si e independentemente da conjunta participação das entidades de direito público interessadas, a defesa, em Juízo, do acervo patrimonial da sucessão.

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